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STF tem maioria para 'Revisão da Vida Toda', benefício de aposentadosPublicado: 00:00:00 - 27/02/2022Atualizado: 15:29:09 - 26/02/2022O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da "Revisão da Vida Toda" para beneficiários da Previdência Social. O voto do ministro Alexandre de Moraes desempatou o julgamento, que ficou em 6 a 5 a favor dos aposentados.
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Antes de deixa o STF, Marco Aurélio Mello votou no julgamento
A União aponta que, caso a derrota se confirme no plenário da Corte, o impacto nas contas da Previdência Social pode chegar a R$ 46,4 bilhões em dez anos. Esse valor é contestado por entidades que representam aposentados.
Tem direito à revisão quem se aposentou nos últimos dez anos anteriores à reforma da Previdência de 2019, e o benefício precisa ter sido concedido com base na Lei 9.876, de 1999. O julgamento discute se aposentados podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas.
Em julgamento no Plenário Virtual do STF, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o ex-ministro Marco Aurélio Mello e entendeu que, como há uma regra transitória, ela deve assegurar o melhor benefício ao aposentado. Apesar de o julgamento estar a favor dos aposentados, ele só termina em 9 de março. Até lá, algum ministro pode mudar seu voto, pedir vista ou enviar o processo para julgamento no plenário físico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, em 2019, a favor dos aposentados.
Regra beneficia quem contribuía com valores maiores antes de 1994. A advogada Andréa Presotto, especialista em Direito Previdenciário, disse ao Estadão/Broadcast que a decisão do Supremo, caso mantida até o dia 9 de março, fará justiça aos aposentados que foram prejudicados quando a lei de 1999 entrou em vigor.
Ela afirma que não é possível fazer um cálculo genérico para estimar quanto o benefício pode aumentar com a decisão, já que cada caso tem suas peculiaridades. Além disso, informa que a regra não será vantajosa a todos. "A decisão só impacta positivamente aqueles que contribuíram com valores mais altos com a Previdência antes de 1994", explicou. Caso contrário, o cálculo pode resultar em valor menor.
Assim, as contas têm de ser feitas caso a caso. Quem se sentir prejudicado deve entrar com ação individual no Poder Judiciário.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes trouxe exemplos de aposentados que podem se beneficiar com a decisão. O autor da ação que chegou ao Supremo, por exemplo, foi prejudicado com a regra anterior, o que resultou em uma aposentadoria de R$ 1.493,59 mensais. Se fosse aplicada no cálculo a regra definitiva, seus proventos seriam de R$ 1.823,00.
O quê
Julgamento discute se aposentados podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas.
Em certos casos, favorecidos podem ter um aumento próximo de 30% no benefícios. Mais implicação é caso a caso e variável.











Foto: Sérgio Lima


